domingo, 24 de agosto de 2008

A fantasia e a realidade eleitoral II

Tive notícias da campanha em algumas cidades que têm emissoras de rádio. Numa delas, ex-prefeitos compareceram para apoiar a oposição, atacando a administração como se, em suas gestões, houvessem realizado qualquer coisa em benefício da população ou do progresso do município. Digamos que faz parte do jogo e para cada situação há uma receita que não pode ser aplicada de maneira uniforme. Mas quando as alegações dos antigos administradores transmudam-se em grosseiras mistificações, deslavadas mentiras e meras insinuações, é necessário encontrar resposta adequada. A legislação permite o direito de resposta, especialmente quando algum nome é citado. Em caso negativo e sendo a crítica visivelmente dirigida a determinado período administrativo, deve a Justiça Eleitoral considerar a possibilidade de conceder aos administradores passados e vítimas das invencionices ou de mentiras enganosas o direito inalienável de resposta, impedindo prevaleça pelo tempo a burla e a falsificação gerada em torno da disputa.

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