sexta-feira, 16 de outubro de 2009

O caso Polanski e a força do direito IV

Aqui entre nós, e disto a opinião pública toma conhecimento diariamente, aplica-se à saciedade o dispositivo legal que prevê a redução progressiva da pena dos mais perigosos delinqüentes, que, tão logo deixam o regime carcerário, voltam sistematicamente à prática de crimes semelhantes aos que deram causa à sua prisão. Outro dispositivo antiquado é aquele que permite aos presos de bom comportamento a saída nos finais de semana. Sem maiores cuidados no exame dessas situações, quase sempre os jornais dão notícias de detentos que saem no usufruto deste dispositivo da lei brasileira, evadem-se e jamais voltam às prisões. Tome-se como modelo o caso do cirurgião Hosmany Ramos, que usufruiu desta vantagem e hoje passeia sua impunidade na Europa. O Brasil clama por modificações no seu sistema processual penal, que impeça a autores de crimes classificados como hediondos, respondam em liberdade e dela continuem gozando como o caso famoso do jornalista Pimenta Neves, condenado a 19 anos de cadeia e solto como um passarinho.

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