domingo, 10 de agosto de 2008
Direitos inalienáveis dos advogados II
Acontece que todos sentem aumentar a insegurança jurídica no país, especialmente a partir da presença do atual Ministro da Justiça, situação definida pelo presidente da OAB como “estado de medo” em que vive a nação. De uns tempos a esta data, está amedrontado o país com a crescente presença de beleguins a soldo e comando de autoridades portadoras de carimbo e identidade política e ideológica conhecida, e que, no seu estrábico e defeituoso entendimento, supõem estar autorizadas a devassar a intimidade das pessoas, perseguindo adversários, intimidando desafetos e gerando clima de intranqüilidade incompatível com os foros de nação civilizada. E mais, felizmente arroladas entre as exceções, extravagâncias de algum procurador politicamente engajado e comprometido (lembrem-se do tristemente famoso Luiz Francisco de Souza, no episódio Eduardo Jorge). O projeto de lei entregue à sanção presidencial não busca privilégios para advogados que estejam exercendo atividades criminosas. Disseminou-se erradamente esta falsa impressão. Estes já não mais são considerados advogados, nos termos da lei, e o projeto aprovado não os exime de qualquer investigação.
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