domingo, 10 de agosto de 2008

Direitos inalienáveis dos advogados III

. O que se busca proteger é a inviolabilidade do escritório do advogado, a proteção às provas e a garantia da defesa do cidadão contra a crescente prepotência do Estado. Atividade criminosa não é inerente à advocacia e o próprio Estatuto da instituição contém remédios punitivos para aqueles que transgridem a lei e/ou a ética. Ora, se o advogado, público ou privado, é essencial à administração da Justiça; se ele é o garantidor da eficácia do preceito constitucional da ampla defesa, não se pode pretender, sem ofender esses princípios, mitigar o instituto secular do sigilo profissional. Recusando-se a sancionar o projeto, que todos esperam não aconteça, o presidente, como dizia Rui, “arrastaria o Brasil ao escândalo de se dar um espetáculo à terra toda como a mais fútil das nações”.

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