segunda-feira, 5 de abril de 2010

Os fundamentos morais da República III

. Triste e lamentável foi o ar de deboche com que o presidente recebeu a notícia de que o TSE lhe havia aplicado a multa irrisória de R$5.000 por comportamento ilegal de campanha a destempo do permitido em lei, merecendo multa recorrente superior, mesmo sabendo que o indigitado transgressor é devedor ao citado tribunal de multa de R$900 mil, aplicada em 2002 por campanha igualmente ilegal. Esses episódios tisnam irremediavelmente esse período da história republicana. Nunca tantos se desmandaram. Nunca tantos tentaram estuprar as leis e os bons costumes. Jamais houve tantas agressões ao bom senso. Não há exemplos históricos em que se fez mais tábula rasa dos princípios morais. Não se tem notícia nos anais políticos de homens de governo usando de palavreado chulo e desbocado. Nunca as páginas dos processos criminais se emprenharam em abundância de nomes de tantos atores políticos. A virtude nas democracias republicanas permite ao povo a chance de modificar as coisas. Em, sua simplicidade, aliada à modéstia e muitas vezes à pobreza invencível em que se encontra, o povo costuma realizar verdadeiros milagres.

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